main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.001089-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE ENVIO DA PEÇA COMPLETA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 4º DA LEI 9.800/99. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA ENTRE A PETIÇÃO ENVIADA VIA FAX E A PETIÇÃO ORIGINAL. "É necessário que haja identidade entre a petição enviada via fax e o original apresentado, uma vez que o art. 4º. da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o entregue em juízo, sem o que o indispensável cotejo entre as duas peças processuais evidencia a incongruência entre ambas e impõe a improcedibilidade do pleito recursal" (AgRg nos EREsp 1262187/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 19-6-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001089-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).

Data do Julgamento : 31/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : São Lourenço do Oeste
Mostrar discussão