TJSC 2014.001103-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 52, VIII DO DECRETO-LEI N. 7.661/45 VERIFICADA. VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. CIÊNCIA PELO COMPRADOR DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA VENDEDORA, ATESTADO POR CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DOS DEMAIS CREDORES COM A NEGOCIAÇÃO QUESTIONADA. INEFICÁCIA DO ATO NEGOCIAL PERANTE À MASSA, VERIFICADA. DEVER DA COMPRADORA DE PAGAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, DEVIDO. Não há o que se falar em cerceamento de defesa, se os elementos constantes dos autos possibilitam a resolução da controvérsia.Descabe falar em julgamento extra petita "quando os fundamentos jurídicos que a suportarem houverem sido suscitados pelas partes no decorrer do processo" (TJSC, AC n. 2000.012807-4, de Tangará, Re. Des. Robson Luz Varella). A venda do estabelecimento comercial ou industrial, feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao falido bens suficientes para solver o seu passivo, realizada dentro do termo legal da falência, é ineficaz perante a massa, nos termos do disposto no artigo 52, VIII, do Decreto-lei n. 7.661/45. Procedência do pedido inicial que se mantém. Considerada ineficaz a compra e venda, deve a parte que ocupou o estabelecimento industrial ser condenada a pagar por tal ocupação, sob pena de enriquecimento indevido. RECONVENÇÃO.INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a reconvenção em ação revocatória falimentar, eis que "esta tende a restabelecer o estado quo ante ao ato impugnado, isentando a massa dos efeitos jurídicos que decorreriam desse ato; revogado o ato, se for caso de restituição dos bens à massa, esta se fará nos termos do art. 54 e seus parágrafos do Estatuto Falencial; o regime paritário no tratamento dos credores e da coisa sujeita à execução, próprio da falência, determina que o terceiro que, por efeito da revocatória, tiver de restituir o que havia recebido, reassumirá o anterior estado de direito e participará dos rateios, se quirografário, ou será admitido como credor quirografário pelo que tiver prestado em razão do contrato declarado ineficaz" (Yussef Said Cahali, FRAUDES CONTRA CREDORES, 2ª edição, RT, p. 868). RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001103-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 52, VIII DO DECRETO-LEI N. 7.661/45 VERIFICADA. VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. CIÊNCIA PELO COMPRADOR DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA VENDEDORA, ATESTADO POR CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DOS DEMAIS CREDORES COM A NEGOCIAÇÃO QUESTIONADA. INEFICÁCIA DO ATO NEGOCIAL PERANTE À MASSA, VERIFICADA. DEVER DA COMPRADORA DE PAGAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, DEVIDO. Não há o que se falar em cerceamento de defesa, se os elementos constantes dos autos possibilitam a resolução da controvérsia.Descabe falar em julgamento extra petita "quando os fundamentos jurídicos que a suportarem houverem sido suscitados pelas partes no decorrer do processo" (TJSC, AC n. 2000.012807-4, de Tangará, Re. Des. Robson Luz Varella). A venda do estabelecimento comercial ou industrial, feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao falido bens suficientes para solver o seu passivo, realizada dentro do termo legal da falência, é ineficaz perante a massa, nos termos do disposto no artigo 52, VIII, do Decreto-lei n. 7.661/45. Procedência do pedido inicial que se mantém. Considerada ineficaz a compra e venda, deve a parte que ocupou o estabelecimento industrial ser condenada a pagar por tal ocupação, sob pena de enriquecimento indevido. RECONVENÇÃO.INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a reconvenção em ação revocatória falimentar, eis que "esta tende a restabelecer o estado quo ante ao ato impugnado, isentando a massa dos efeitos jurídicos que decorreriam desse ato; revogado o ato, se for caso de restituição dos bens à massa, esta se fará nos termos do art. 54 e seus parágrafos do Estatuto Falencial; o regime paritário no tratamento dos credores e da coisa sujeita à execução, próprio da falência, determina que o terceiro que, por efeito da revocatória, tiver de restituir o que havia recebido, reassumirá o anterior estado de direito e participará dos rateios, se quirografário, ou será admitido como credor quirografário pelo que tiver prestado em razão do contrato declarado ineficaz" (Yussef Said Cahali, FRAUDES CONTRA CREDORES, 2ª edição, RT, p. 868). RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001103-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão