TJSC 2014.001125-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA E ENCARGOS INERENTES À LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO COM SUPEDÂNEO NA PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES DE MORADIA. TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA NO IMÓVEL DEVIDAMENTE ASSINADO PELO LOCADOR E LOCATÁRIO. ÔNUS QUE CABE AO AUTOR PELA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ENCARGOS DEVIDOS. Ciente a locatária das reais condições do imóvel no momento do contrato, não pode posteriormente alegar problemas na estrutura a fim de esquivar-se das obrigações contratuais. Leciona a doutrina que o 'a produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.[...]' (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 635). PLEITO DE SUSPENSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CONCESSÃO TÁCITA DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. Requerida a concessão do benefício da justiça gratuita na exordial e, ausente deferimento expresso nesse sentido, deve-se subentender concedida a benesse, caso o magistrado a quo deferir a inicial e determinar a citação (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.023637-9, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 09.05.2013). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001125-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA E ENCARGOS INERENTES À LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO COM SUPEDÂNEO NA PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES DE MORADIA. TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA NO IMÓVEL DEVIDAMENTE ASSINADO PELO LOCADOR E LOCATÁRIO. ÔNUS QUE CABE AO AUTOR PELA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ENCARGOS DEVIDOS. Ciente a locatária das reais condições do imóvel no momento do contrato, não pode posteriormente alegar problemas na estrutura a fim de esquivar-se das obrigações contratuais. Leciona a doutrina que o 'a produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.[...]' (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 635). PLEITO DE SUSPENSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CONCESSÃO TÁCITA DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. Requerida a concessão do benefício da justiça gratuita na exordial e, ausente deferimento expresso nesse sentido, deve-se subentender concedida a benesse, caso o magistrado a quo deferir a inicial e determinar a citação (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.023637-9, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 09.05.2013). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001125-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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