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Jurisprudência


TJSC 2014.001127-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA/EXEQUENTE. NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO FORMAL EXTRÍNSECO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 75 E 76 DA LEI UNIFORME (DECRETO N. 57.663/66) E PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 387 DO STF DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA CITAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO POR NULIDADE INSANÁVEL DA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE. Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça "a ausência da data da emissão na nota promissória descaracteriza-a como título executivo" (REsp 401.703/MG, 4ª Turma, Rel. o em. Min. Barros Monteiro). Outrossim, o REsp 172.788/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr. assentou que "A ausência da data e do local da emissão na nota promissória constitui irregularidade formal no título, a impedir a cobrança do valor respetivo pela via executiva". APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001127-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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