TJSC 2014.001134-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. DECRETO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 162 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO QUE DEVE SER COMBATIDO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É entendimento pacificado que não cabe a interposição de recurso de apelação contra decisão que decide questão preliminar, ainda que afastando partes da lide, pois tal manifestação tem natureza de decisão interlocutória, de acordo com o art. 162, § 2º, do CPC. Assim, o recurso cabível era o de agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 522 do CPC. A interposição da apelação configura erro grosseiro, pois se trata de uma decisão não terminativa do processo. Não é possível, no caso, também, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, seja devido ao erro, seja porque, ainda que se admitisse o recurso como agravo de instrumento, o prazo para interposição deste teria sido excedido (TJSC, AC n. 2014.023455-6, rel. Des. Victor Ferreira, j. 15-05-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001134-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. DECRETO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 162 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO QUE DEVE SER COMBATIDO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É entendimento pacificado que não cabe a interposição de recurso de apelação contra decisão que decide questão preliminar, ainda que afastando partes da lide, pois tal manifestação tem natureza de decisão interlocutória, de acordo com o art. 162, § 2º, do CPC. Assim, o recurso cabível era o de agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 522 do CPC. A interposição da apelação configura erro grosseiro, pois se trata de uma decisão não terminativa do processo. Não é possível, no caso, também, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, seja devido ao erro, seja porque, ainda que se admitisse o recurso como agravo de instrumento, o prazo para interposição deste teria sido excedido (TJSC, AC n. 2014.023455-6, rel. Des. Victor Ferreira, j. 15-05-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001134-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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