TJSC 2014.001140-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA ON LINE VIA BACEN JUD. RESTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO, COM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA EM CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISOS IV E X, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO "Realizada a constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, patamar estabelecido pelo art. 649, X, do Código de Processo Civil, constante em conta poupança, há que ser reconhecida, ainda que de ofício, a impenhorabilidade absoluta, com a consequente liberação da correspondente quantia" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012962-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-7-2014). "A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário por parte do devedor (STJ, AgRg no REsp 1262995/AM, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 13.11.2012)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087077-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001140-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA ON LINE VIA BACEN JUD. RESTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO, COM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA EM CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISOS IV E X, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO "Realizada a constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, patamar estabelecido pelo art. 649, X, do Código de Processo Civil, constante em conta poupança, há que ser reconhecida, ainda que de ofício, a impenhorabilidade absoluta, com a consequente liberação da correspondente quantia" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012962-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-7-2014). "A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário por parte do devedor (STJ, AgRg no REsp 1262995/AM, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 13.11.2012)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087077-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001140-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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