TJSC 2014.001163-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi após o julgamento da ADI 3.892/SC e ADI 4.270/SC; aplica-se, no caso, o art. 20, § 3º, "a" a "c", do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001163-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi após o julgamento da ADI 3.892/SC e ADI 4.270/SC; aplica-se, no caso, o art. 20, § 3º, "a" a "c", do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001163-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Lages
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