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Jurisprudência


TJSC 2014.001165-9 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001165-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Biguaçu
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