TJSC 2014.001165-9 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001165-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001165-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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