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Jurisprudência


TJSC 2014.001203-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXERCÍCIOS 1998, 1999 e 2000. AÇÃO AJUIZADA EM 2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Sabe-se que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174), razão por que, ajuizada a execução fiscal em 3-1-2002, fácil perceber a não ocorrência da prescrição na presente hipótese. Salienta-se ser aplicável o § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil, que textualiza a retroação da causa interruptiva da prescrição à data da propositura da ação, mormente porque inviável a aplicação do disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal, já que em momento algum a demora do ato citatório pode ser imputada ao exequente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001203-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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