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Jurisprudência


TJSC 2014.001213-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA QUE CONDENOU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDUTA PELA QUAL O RÉU FOI CONDENADO NÃO DESCRITA NA ACUSAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. - A sentença condenou o apelante pelo crime de receptação, enquanto a conduta criminosa descrita na denúncia restringiu-se a narrar o delito de furto, ofendendo, assim, o princípio da correlação. - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. -Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001213-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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