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Jurisprudência


TJSC 2014.001224-2 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Crédito fixo e rotativo. Cobrança parcialmente procedente. Insurgência da empresa correntista. Representação processual do banco. Irregularidade. Ausência. Preliminar rejeitada. Juntada da via original do ajuste. Providência atendida. Nulidade do pacto. Fundamentos da sentença. Equívoco indemonstrado. Quebra de sigilo bancário. Estatuto social inobservado. Falta de assinatura dos dois sócios na avença. Inovação recursal nestes temas. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001224-2, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Campos Novos
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