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Jurisprudência


TJSC 2014.001237-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E À APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, § 1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j. 21.10.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001237-6, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Mondaí
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