TJSC 2014.001288-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PLEITO SINGULAR PREPARATÓRIO QUE NÃO VISA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE UM PROCESSO PRINCIPAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CAUTELAR DE CUNHO EMINENTEMENTE SATISFATIVO. INADMISSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL ELEITA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 295, V, e 267, VI, DO CPC. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação cautelar é meio processual inadequado à manifestação de pretensão de cunho satisfativo. Limita-se a tutela cautelar a assegurar um processo principal correlato. 2. A medida cautelar, que visa tão somente a resguardar a eficácia do resultado em outro processo - ou, ao menos, de pedido diverso (na hipótese de aplicação do § 7º do art. 273 do CPC) -, não se confunde com a antecipação de tutela, esta sim de caráter satisfativo provisório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001288-8, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PLEITO SINGULAR PREPARATÓRIO QUE NÃO VISA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE UM PROCESSO PRINCIPAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CAUTELAR DE CUNHO EMINENTEMENTE SATISFATIVO. INADMISSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL ELEITA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 295, V, e 267, VI, DO CPC. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação cautelar é meio processual inadequado à manifestação de pretensão de cunho satisfativo. Limita-se a tutela cautelar a assegurar um processo principal correlato. 2. A medida cautelar, que visa tão somente a resguardar a eficácia do resultado em outro processo - ou, ao menos, de pedido diverso (na hipótese de aplicação do § 7º do art. 273 do CPC) -, não se confunde com a antecipação de tutela, esta sim de caráter satisfativo provisório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001288-8, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio do Sul
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