TJSC 2014.001297-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TERAPIA ALTERNATIVA PADRONIZADA E DISPONIBILIZADA PELO SUS INACOLHIDA. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. 2013.038941-8, de Chapecó, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001297-4, de Imaruí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TERAPIA ALTERNATIVA PADRONIZADA E DISPONIBILIZADA PELO SUS INACOLHIDA. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. 2013.038941-8, de Chapecó, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001297-4, de Imaruí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Imaruí
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