main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.001318-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I, C/C ART. 14, II. AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO INVIÁVEL. Não há falar em aplicação do princípio in dubio pro reo quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DEVIDO. PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. Demonstrada a presença de antecedentes criminais, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NOS ARTS. 65, I e II, e 66 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a atenuação da pena com fulcro nos arts. 65, I e II, e 66 do Código Penal se o réu não era menor de 21 anos na época do crime ou maior de 70 anos na data da sentença e tinha conhecimento da ilegalidade da conduta, bem como por não existir nos autos nenhum elemento a apontar qualquer circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, mesmo não prevista expressamente em lei. PLEITO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. AFASTAMENTO. Não preenche os requisitos legais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95 para concessão do sursis processual o acusado que estava sendo processado, era reincidente e tinha em seu desfavor condenação penal pretérita ao tempo do recebimento da denúncia. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ART. 29, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICABILIDADE. Não se há falar em participação de menor importância quando os delitos não foram praticados mediante concurso de pessoas, conforme previsto no art. 29 do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44, II E III, DO CÓDIGO PENAL. "Nos moldes do art. 44, inciso III, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade depende da observância dos critérios previstos no art. 59 do mesmo diploma legal, de modo a não se justificar a aludida benesse quando demonstrado nos autos a existência de circunstância judicial desfavorável ao réu" (Apelação Criminal n. 2009.013571-9, de Ituporanga, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 22.10.2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. CAUSÍDICO NOMEADO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, ENTÃO VIGENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Se o juiz, na sentença, fixa a verba honorária ao defensor dativo, não pode ser conhecido o pedido formulado em apelação, por falta de interesse recursal. ALMEJADA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MULTA PREVISTA NO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO, MAS VIÁVEL O SEU PARCELAMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001318-9, de Meleiro, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Meleiro
Mostrar discussão