TJSC 2014.001323-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214 C/C ART. 224, "A"). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARR 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PROVA NÃO REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA ART. 402 DO CPP. ADEMAIS, O INDEFERIMENTO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. PREJUDICIAL AO MÉRITO. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE PRESCINDE DE RIGORISMO FORMAL. SUBMISSÃO DA VÍTIMA AO EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E AS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA NO PRAZO DO ART. 38 CPP DÃO CONTA DA VONTADE DE REPRESENTAR O AGENTE CRIMINOSO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO ALCANÇADO MESMO DIANTE DA INCIDÊNCIA DO ART. 115 DO CP. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUANDO A CONDUTA TÍPICA É COMETIDA ÀS ESCURAS. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CARÁTER ABSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE A VÍTIMA SER MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. IRRELEVÂNCIA DA SEXUALIDADE AFLORADA DA VÍTIMA. LEI PENAL QUE PROTEGE A VÍTIMA, ANTE A SUA INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO PARA ATOS SEXUAIS. DOSIMETRIA. PEDIDO PARA READEQUAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP. INVIABILIDADE. - Não tendo a defesa requerido nenhuma providência no momento adequado, não há como converter o julgamento em diligência, inclusive quando a prova não é determinante ao desfecho dos autos. Inteligência do art. 402 do CPP. - Não há como reconhecer a decadência do direito de representação quando a representante legal da vítima manifesta, no prazo do art. 38 do CPP, atos que inequivocadamente dão conta da sua vontade de representar o agente criminalmente. - Não tendo fluído, entre os marcos interruptivos, o prazo prescricional disposto no art. 109, III, do Código Penal, com a redução prevista no art. 115 do mesmo Diploma, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Nos crimes praticados na clandestinidade (isto é, não contam com testemunhas e, muitas vezes não deixam vestígios), a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e, consequentemente, presta-se a embasar a sentença condenatória, quando em consonância com as demais provas produzidas. - Nos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze) anos ou deficiente mental, é absoluta a presunção de violência (art. 224, "a e "b", do CP), uma vez que essas vítimas não possuem discernimento para a prática de atos sexuais. - Deve ser mantida a fração de 1/6 (um sexto) relativa ao aumento decorrente da continuidade delitiva quando a prova existente nos autos demonstra que a prática do ilícito ocorreu em mais de uma oportunidade, no entanto, não precisa o número de vezes em que os abusos ocorreram no interregno de seis meses. - A pretensão da defesa em compensar o aumento relativo à continuidade delitiva com a atenuante da idade do agente (CP, art. 65, I) encontra óbice no verbete da súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em decorrência da incidência de atenuante, e na ausência de autorização legal para ponderar circunstâncias de fases distintas da dosimetria. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001323-7, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214 C/C ART. 224, "A"). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARR 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PROVA NÃO REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA ART. 402 DO CPP. ADEMAIS, O INDEFERIMENTO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. PREJUDICIAL AO MÉRITO. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE PRESCINDE DE RIGORISMO FORMAL. SUBMISSÃO DA VÍTIMA AO EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E AS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA NO PRAZO DO ART. 38 CPP DÃO CONTA DA VONTADE DE REPRESENTAR O AGENTE CRIMINOSO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO ALCANÇADO MESMO DIANTE DA INCIDÊNCIA DO ART. 115 DO CP. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUANDO A CONDUTA TÍPICA É COMETIDA ÀS ESCURAS. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CARÁTER ABSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE A VÍTIMA SER MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. IRRELEVÂNCIA DA SEXUALIDADE AFLORADA DA VÍTIMA. LEI PENAL QUE PROTEGE A VÍTIMA, ANTE A SUA INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO PARA ATOS SEXUAIS. DOSIMETRIA. PEDIDO PARA READEQUAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP. INVIABILIDADE. - Não tendo a defesa requerido nenhuma providência no momento adequado, não há como converter o julgamento em diligência, inclusive quando a prova não é determinante ao desfecho dos autos. Inteligência do art. 402 do CPP. - Não há como reconhecer a decadência do direito de representação quando a representante legal da vítima manifesta, no prazo do art. 38 do CPP, atos que inequivocadamente dão conta da sua vontade de representar o agente criminalmente. - Não tendo fluído, entre os marcos interruptivos, o prazo prescricional disposto no art. 109, III, do Código Penal, com a redução prevista no art. 115 do mesmo Diploma, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Nos crimes praticados na clandestinidade (isto é, não contam com testemunhas e, muitas vezes não deixam vestígios), a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e, consequentemente, presta-se a embasar a sentença condenatória, quando em consonância com as demais provas produzidas. - Nos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze) anos ou deficiente mental, é absoluta a presunção de violência (art. 224, "a e "b", do CP), uma vez que essas vítimas não possuem discernimento para a prática de atos sexuais. - Deve ser mantida a fração de 1/6 (um sexto) relativa ao aumento decorrente da continuidade delitiva quando a prova existente nos autos demonstra que a prática do ilícito ocorreu em mais de uma oportunidade, no entanto, não precisa o número de vezes em que os abusos ocorreram no interregno de seis meses. - A pretensão da defesa em compensar o aumento relativo à continuidade delitiva com a atenuante da idade do agente (CP, art. 65, I) encontra óbice no verbete da súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em decorrência da incidência de atenuante, e na ausência de autorização legal para ponderar circunstâncias de fases distintas da dosimetria. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001323-7, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lages
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