TJSC 2014.001366-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (CC ART. 1238). IMÓVEL RÚSTICO MENOR QUE O MÓDULO RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ (DOIS HECTARES). SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO ANTE A IMPOSSIBLIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DEVIDAMENTE RESPEITADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO DOMÍNIO, PELA VIA EXTRAORDINÁRIA, EXAUSTIVAMENTE PREENCHIDOS. EXEGESE DO ARTS. 186 E 191 DA CRFB. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A partir de uma interpretação teleológica da norma, que assegure a tutela do interesse para a qual foi criada, conclui-se que, assentando o legislador, no ordenamento jurídico, o instituto da usucapião rural, prescrevendo um limite máximo de área a ser usucapida, sem ressalva de um tamanho mínimo, estando presentes todos os requisitos exigidos pela legislação de regência, parece evidenciado não haver impedimento à aquisição usucapicional de imóvel que guarde medida inferior ao módulo previsto para a região em que se localize" (REsp 1040296/ES, Quarta Turma, rel. Min Luis Felipe Salomão, j. em 02.06.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001366-0, de Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (CC ART. 1238). IMÓVEL RÚSTICO MENOR QUE O MÓDULO RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ (DOIS HECTARES). SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO ANTE A IMPOSSIBLIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DEVIDAMENTE RESPEITADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO DOMÍNIO, PELA VIA EXTRAORDINÁRIA, EXAUSTIVAMENTE PREENCHIDOS. EXEGESE DO ARTS. 186 E 191 DA CRFB. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A partir de uma interpretação teleológica da norma, que assegure a tutela do interesse para a qual foi criada, conclui-se que, assentando o legislador, no ordenamento jurídico, o instituto da usucapião rural, prescrevendo um limite máximo de área a ser usucapida, sem ressalva de um tamanho mínimo, estando presentes todos os requisitos exigidos pela legislação de regência, parece evidenciado não haver impedimento à aquisição usucapicional de imóvel que guarde medida inferior ao módulo previsto para a região em que se localize" (REsp 1040296/ES, Quarta Turma, rel. Min Luis Felipe Salomão, j. em 02.06.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001366-0, de Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Camboriú
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