TJSC 2014.001379-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVELIA DA BRASIL TELECOM. RECURSO A DESTEMPO. TERMO INICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel, o prazo processual flui a partir da publicação do ato em cartório. Vencido o prazo recursal, na espécie de 15 dias, sem interposição do apelo, o recurso é considerado intempestivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001379-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVELIA DA BRASIL TELECOM. RECURSO A DESTEMPO. TERMO INICIAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel, o prazo processual flui a partir da publicação do ato em cartório. Vencido o prazo recursal, na espécie de 15 dias, sem interposição do apelo, o recurso é considerado intempestivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001379-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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