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Jurisprudência


TJSC 2014.001384-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, I E IV) - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR DÚVIDA RELEVANTE QUANTO AO PONTO - INVIABILIDADE DE AMBOS - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXEGESE DA CF, ART. 5º, XXXVIII - PRONÚNCIA MANTIDA. Nos termos do art. 413 do CPP, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, donde se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se faz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. Assim, em se constatando a materialidade e os indícios de autoria, no caso de exsugirem dúvidas a respeito das peculiaridades da conduta, justifica-se a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo-se, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.001384-2, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : São José
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