TJSC 2014.001467-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria totalmente a argumentação de hipossuficiência. (Apelação Cível n. 2013.010051-3, de Blumenau, relator Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 12.03.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001467-9, de Videira, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria totalmente a argumentação de hipossuficiência. (Apelação Cível n. 2013.010051-3, de Blumenau, relator Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 12.03.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001467-9, de Videira, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Videira
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