TJSC 2014.001478-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel Des. Jaime Ramos, j. 13.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001478-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO FORNEÇA OS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel Des. Jaime Ramos, j. 13.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001478-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Herval D'Oeste
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