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Jurisprudência


TJSC 2014.001515-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PLEITO ANTECIPATÓRIO. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. OPOSIÇÃO INEXISTENTE. ALIMENTANDO, ADEMAIS, LABORANDO. DECISÃO REFORMADA. Nos termos da Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, "o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Formada a relação jurídica processual e existindo elementos que indiquem que o beneficiário dos alimentos - hoje com 19 (dezenove) anos de idade - não se enquadra nos casos de prorrogação do dever de sustento diante da relação de parentesco - quer em razão da ausência de oposição (art. 320, II, do CPC), quer porque inserido no mercado de trabalho -, viável o pleito exoneratório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001515-2, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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