TJSC 2014.001589-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001589-1, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001589-1, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Guaramirim
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