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Jurisprudência


TJSC 2014.001594-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA PRESTAÇÃO MENSAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA PROPOSTA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DAS LEIS N. 12.810/2013 E LEI N. 12.873/2013. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI NOVA, SOB PENA DE OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF E ART. 6º DA LINDB. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA SOB A REGÊNCIA DA ANTIGA LEI. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI RESTRITA AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE, DEMAIS DISSO, DO DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PARA ADMISSIBILIDADE DA EXORDIAL. SUFICIÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA E DA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DO INCONTROVERSO DA DÍVIDA. "É cediço que no âmbito do processo civil aplica-se o brocado tempus regit actum, segundo o qual as alterações legislativas de índole processual aplicam-se imediatamente aos processos em curso, preservando-se, todavia, os atos processuais já praticados" (STJ, AREsp 426880, rel. Min. Raul Araújo, j. 30-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001594-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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