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Jurisprudência


TJSC 2014.001605-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA) MAJORADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO (CP, ART. 121, § 4º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA DELITIVA E COMPROVAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO MORTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes culposos, a ausência de provas seguras do nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo conduz à sua absolvição, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001605-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Bento do Sul
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