TJSC 2014.001673-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a ser protegido - e b) a presença, dentre suas finalidades institucionais, de proteção e defesa dos interesses e direitos consagrados na Lei da Ação Civil Pública e/ou no Código de Defesa do Consumidor. (2) INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. PRESENÇA. BENEFÍCIO DEFINIDO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Há interesse de agir no pedido de reajuste de benefício previdenciário a fim de que adotado índice de atualização monetária que melhor recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda em se tratando de plano de contribuição definida, mas não de benefício definido, porquanto apenas naquele o valor do benefício é calculado com base no fundo formado pela totalidade das contribuições vertidas, reverberando a atualização plena no valor a ser pago ao participante, em qualquer hipótese (migração de planos, implementação de aposentadoria complementar, empregado na ativa e resgate, parcial ou total, das contribuições). (3) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (4) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (5) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (6) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), porquanto índice que melhor recompõe a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. (7) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001673-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a ser protegido - e b) a presença, dentre suas finalidades institucionais, de proteção e defesa dos interesses e direitos consagrados na Lei da Ação Civil Pública e/ou no Código de Defesa do Consumidor. (2) INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. PRESENÇA. BENEFÍCIO DEFINIDO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Há interesse de agir no pedido de reajuste de benefício previdenciário a fim de que adotado índice de atualização monetária que melhor recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda em se tratando de plano de contribuição definida, mas não de benefício definido, porquanto apenas naquele o valor do benefício é calculado com base no fundo formado pela totalidade das contribuições vertidas, reverberando a atualização plena no valor a ser pago ao participante, em qualquer hipótese (migração de planos, implementação de aposentadoria complementar, empregado na ativa e resgate, parcial ou total, das contribuições). (3) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (4) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (5) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (6) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), porquanto índice que melhor recompõe a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. (7) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001673-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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