main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.001681-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESERÇÃO. ALEGADA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. REGRA QUE NÃO APROVEITA O RÉU. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001681-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão