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Jurisprudência


TJSC 2014.001685-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURAS MÚLTIPLAS DO FÊMUR COM ENCURTAMENTO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INCAPACIDADE PARA TRABALHO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO PROVIDO. MARCO INICIAL, CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001685-5, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Meleiro
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