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Jurisprudência


TJSC 2014.001693-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. USUCAPIÃO PELO CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. - É possível ao condômino usucapir parcela ou o todo da área em condomínio desde que se diga possuidor qualificado do bem-objeto. Isso porque seus atos são tidos como praticados não em nome da coletividade, mas sim em interesse próprio, persistindo a comunhão apenas de direito, tendo a fática deixado de existir - tudo a partir das diretrizes da teoria da asserção. Em hipóteses tais, juridicamente possível é o pedido, legítimo é o condômino e configurado resta o interesse processual. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001693-4, de Araquari, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araquari
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