TJSC 2014.001744-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL PARA ONCOLOGIA. SUFICIÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DESTAQUE. EXEGESE DO ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DICÇÃO DO ART. 47 DO CDC. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar a melhora no quadro de saúde do paciente, revelando-se abusiva interpretação contratual que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito, especialmente na ausência de cláusula limitativa. (2) "DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE DA PACIENTE. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. - Regra geral, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de gerar dano moral (STJ, AgRg no Resp 702220/PB, Relª. Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 10/08/2006). Contudo, comprovado na espécie que o quadro de saúde exigia cuidados ininterruptos e urgentes para a própria sobrevivência da parte autora, caracterizado o dano moral e, por consequência, o dever de indenizar." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047247-3, da Capital, rel. o signatário, j. 27-06-2013). (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Verificada a fixação de montante desproporcional, imperativa a minoração, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - que acrescido das incidências legais alcança o valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. - Tratando-se de responsabilidade contratual, incide o art. 405 do Código Civil, ou seja, "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001744-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL PARA ONCOLOGIA. SUFICIÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DESTAQUE. EXEGESE DO ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DICÇÃO DO ART. 47 DO CDC. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar a melhora no quadro de saúde do paciente, revelando-se abusiva interpretação contratual que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito, especialmente na ausência de cláusula limitativa. (2) "DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE DA PACIENTE. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. - Regra geral, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de gerar dano moral (STJ, AgRg no Resp 702220/PB, Relª. Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 10/08/2006). Contudo, comprovado na espécie que o quadro de saúde exigia cuidados ininterruptos e urgentes para a própria sobrevivência da parte autora, caracterizado o dano moral e, por consequência, o dever de indenizar." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047247-3, da Capital, rel. o signatário, j. 27-06-2013). (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Verificada a fixação de montante desproporcional, imperativa a minoração, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - que acrescido das incidências legais alcança o valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. - Tratando-se de responsabilidade contratual, incide o art. 405 do Código Civil, ou seja, "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001744-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão