TJSC 2014.001747-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA E ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É VEDADA APENAS NA CÉDULA RURAL, PORQUE AUSENTE A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. "Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor o pagamento em prestações, suavemente, com os recursos obtidos com o andamento dos seus negócios. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as prestações nas épocas convencionadas, fica sem efeito a cláusula da prestação e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida." (apelação cível n. 2007.031479-7, de Rio do Sul, relator o desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 17.6.2010). 2. Na cédula rural pignoratícia e hipotecária, os juros remuneratórios estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. 3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária pressupõe a demonstração do pacto expresso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001747-9, de Turvo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA E ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É VEDADA APENAS NA CÉDULA RURAL, PORQUE AUSENTE A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. "Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor o pagamento em prestações, suavemente, com os recursos obtidos com o andamento dos seus negócios. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as prestações nas épocas convencionadas, fica sem efeito a cláusula da prestação e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida." (apelação cível n. 2007.031479-7, de Rio do Sul, relator o desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 17.6.2010). 2. Na cédula rural pignoratícia e hipotecária, os juros remuneratórios estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. 3. A utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária pressupõe a demonstração do pacto expresso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001747-9, de Turvo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Turvo
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