TJSC 2014.001811-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Impugnação. Interesse de agir. Demanda extinta. Inconformismo da concessionária. Justiça gratuita. Revogação. Exame antecedente. Falta. Procedimento. Destaque feito em decisão anterior nesta Instância recursal. Inobservância. Exame nesta Instância. Inviável. Sentença desconstituída. Apelo parcialmente provido. O prosseguimento da fase de cumprimento da sentença depende de prévia análise do pedido de revogação da justiça gratuita. A fase de cumprimento e respectiva impugnação não demandam autuação apartada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001811-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Impugnação. Interesse de agir. Demanda extinta. Inconformismo da concessionária. Justiça gratuita. Revogação. Exame antecedente. Falta. Procedimento. Destaque feito em decisão anterior nesta Instância recursal. Inobservância. Exame nesta Instância. Inviável. Sentença desconstituída. Apelo parcialmente provido. O prosseguimento da fase de cumprimento da sentença depende de prévia análise do pedido de revogação da justiça gratuita. A fase de cumprimento e respectiva impugnação não demandam autuação apartada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001811-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão