TJSC 2014.001820-6 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLEMENTO INCONTROVERSOS. ALEGAÇÃO DE MORA POR COBRANÇA DE ENCARGOS EXCESSIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELATIVO À REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviço que lhe fora prestado." (Apelação Cível n. 2011.074639-9, de Lages, relator Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, julgada em 07.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001820-6, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLEMENTO INCONTROVERSOS. ALEGAÇÃO DE MORA POR COBRANÇA DE ENCARGOS EXCESSIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELATIVO À REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviço que lhe fora prestado." (Apelação Cível n. 2011.074639-9, de Lages, relator Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, julgada em 07.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001820-6, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Itajaí
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