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Jurisprudência


TJSC 2014.001838-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR EM PROL DA EX-CÔNJUGE E DA FILHA MENOR DO CASAL. QUANTUM ARBITRADO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES E AS POSSIBILIDADES DAS PARTES. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DE MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE POR OCASIÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado, com a necessidade das Alimentandas e a possibilidade do Alimentante, em especial com sinais exteriores de riqueza em razão do elevado padrão de vida deste, não há que se falar em minoração da verba alimentar. Pendente de melhor elucidação, pela instrução probatória, os rendimentos do Alimentante, viável torna-se, em sede de juízo perfunctório, respaldar o juízo da causa, por estar mais próximo dos fatos e das provas já coligidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001838-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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