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Jurisprudência


TJSC 2014.001841-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR - REFIS ITAPEMA - DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO DOS JUROS E MULTA NO DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS QUE COMPETIA AO AGRAVANTE. "Compete, em regra, a cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer. Compete, em regra, ao autor a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo (art. 333, CPC)" (DIDIER JÚNIOR, Fredi e outros. Curso de direito processual civil. Salvador: Podium, 2007, v. 2, p. 55). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001841-9, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itapema
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