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Jurisprudência


TJSC 2014.001878-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. RESCISÃO. BLOQUEIO DE BENS DAS CONSTRUTORAS DEMANDADAS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DE PARCELAS ATÉ O FINAL DA DEMANDA OU DETERMINAÇÃO PARA QUE SE INICIEM AS OBRAS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. POSTERIOR INGRESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DETERMINANDO O NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. PEDIDO EM PARTE PREJUDICADO. CONGELAMENTO DO PATRIMÔNIO SEM BASE PROBATÓRIA. NEGATIVA DAS PROVIDÊNCIAS ANTECIPATÓRIAS RESPALDADA NA POSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DAS RECORRIDAS. AGRAVO DE INTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1 Determinando decisão liminar proferida em ação civil pública às empresas construtoras recorridas a não cobrança das parcelas atinentes aos contratos de compra e venda de apartamentos celebrados com os adquirentes de unidades do empreendimento alvo da ação em que prolatada a interlocutória agravada, torna-se a pretensão recursal despojada em parte do seu objeto, vez que satisfeita, nesse ponto, a pretensão recursal. 2 Não se antevendo indícios capazes de demonstrar que estejam as empresas construtoras do empreendimento em que se inserem as unidades habitacionais adquiridas pelos autores de ação de rescisão contratual dilapidando ou desfazendo-se de seus bens, o pedido de bloqueio do respectivo patrimônio, a título de antecipação de tutela, mostra-se desaconselhável, pena de inviabilização das atividades comerciais das demandadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001878-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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