TJSC 2014.001885-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. LEI COMPLEMENTAR LOCAL N. 468/13, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF. PROPOSITURA DA AÇÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL SUPRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO TRANSLATIVO PARA EXTINGUIR A AÇÃO MATRIZ SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A partir da vigência da Lei Complementar local n. 468/13, toda e qualquer ação atinente a benefício previdenciário de servidor ou pensionista da Municipalidade deve ser movida contra o Instituto de Previdência do Município de Florianópolis - IPREF. Isto assentado, e considerando que a ação matriz foi proposta já sob a égide da reportada LCM, cumpre ir além do simples provimento do recurso, para, conferindo efeito translativo à decisão aqui prolatada, julgá-la, desde logo, extinta, sem resolução de mérito, caso não tenha havido a regularização do polo passivo, evitando, assim, a prossecução de feito fadado ao insucesso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001885-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. LEI COMPLEMENTAR LOCAL N. 468/13, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF. PROPOSITURA DA AÇÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL SUPRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO TRANSLATIVO PARA EXTINGUIR A AÇÃO MATRIZ SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A partir da vigência da Lei Complementar local n. 468/13, toda e qualquer ação atinente a benefício previdenciário de servidor ou pensionista da Municipalidade deve ser movida contra o Instituto de Previdência do Município de Florianópolis - IPREF. Isto assentado, e considerando que a ação matriz foi proposta já sob a égide da reportada LCM, cumpre ir além do simples provimento do recurso, para, conferindo efeito translativo à decisão aqui prolatada, julgá-la, desde logo, extinta, sem resolução de mérito, caso não tenha havido a regularização do polo passivo, evitando, assim, a prossecução de feito fadado ao insucesso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001885-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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