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Jurisprudência


TJSC 2014.001886-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO INATIVO - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO ASSEGURADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito'; o princípio da ampla defesa, 'a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário' (Dirley da Cunha Júnior). "Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescinde da prévia instauração de procedimento que lhe assegure o 'devido processo legal.'" (Mandado de Segurança n. 2013.085578-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-3-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.001886-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).

Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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