TJSC 2014.001991-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001991-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001991-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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