main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.002007-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO, PORÉM, DO PREPARO, PELO APELANTE, NA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE OBTER A MERCÊ LEGAL. PRECLUSÃO LÓGICA TIPIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO (ART. 503 DO CPC). MÉRITO RECURSAL. ACIDENTE OCORRIDO EM 28.12.2003. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO SOMENTE EM 15.03.2007. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC). SEGURADORA QUE, TODAVIA, EFETUOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM 27.04.2007, OU SEJA, POSTERIORMENTE AO DECURSO DO LAPSO TRIENAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA CONFIGURADA (ART. 191 DO CC). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRECEDENTES, SOBRE O TEMA, DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA, DE CONSEGUINTE, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE O PROCESSO PROSSIGA COMO DE DIREITO. 1. A parte que interpõe recurso, recolhe o respectivo preparo, e, concomitantemente, requer a gratuidade judiciária, revela circunstância incompatível com a vontade de obter o benefício legal, de modo a levar a Corte a não conhecer, no ponto, do reclamo deduzido. 2. Embora prescrita a dívida, o devedor pode renunciar expressa ou tacitamente à prescrição, de tal forma a manter-se vinculado à obrigação originária, desde que configurados os pressupostos inscritos no art. 191 do CC, quais sejam, (I) a manifestação de vontade decorrente do próprio interessado; (II) a sua perfectibilização em data posterior ao término do prazo prescricional, e, (III) a incompatibilidade desse ato volitivo com a intenção de liberar-se do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002007-4, de Videira, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Videira
Mostrar discussão