TJSC 2014.002079-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES CORPORAIS. CONDUTA APURADA NA ESFERA CRIMINAL COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROVAS INSUFICIENTES À CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE O ATO ILÍCITO E SUA AUTORIA. DEVER DE INDENIZAR. Considerando que a culpa restou sedimentada pela condenação criminal, descabe nova discussão acerca do ato ilícito e de sua autoria, em consonância com o disposto no art. 935 do CC. Em se tratando de dano moral puro, despicienda a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela vítima, sendo este ínsito e presumido em decorrência do sofrimento psíquico e da situação vexatória por que passou a apelada em razão da agressão e lesões que lhe foram praticadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002079-9, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES CORPORAIS. CONDUTA APURADA NA ESFERA CRIMINAL COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROVAS INSUFICIENTES À CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE O ATO ILÍCITO E SUA AUTORIA. DEVER DE INDENIZAR. Considerando que a culpa restou sedimentada pela condenação criminal, descabe nova discussão acerca do ato ilícito e de sua autoria, em consonância com o disposto no art. 935 do CC. Em se tratando de dano moral puro, despicienda a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela vítima, sendo este ínsito e presumido em decorrência do sofrimento psíquico e da situação vexatória por que passou a apelada em razão da agressão e lesões que lhe foram praticadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002079-9, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Mondaí
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