TJSC 2014.002100-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL.SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Correta a decisão do magistrado a quo que determina a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo em vista a existência de outra ação (embargos de terceiro), onde a agravante litiga com a União Federal a respeito dos bens em questão e onde foi negado o pedido de manutenção de posse em favor da embargante/agravante.Ademais, nos termos da Súmula 150 do STJ:" Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002100-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL.SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Correta a decisão do magistrado a quo que determina a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo em vista a existência de outra ação (embargos de terceiro), onde a agravante litiga com a União Federal a respeito dos bens em questão e onde foi negado o pedido de manutenção de posse em favor da embargante/agravante.Ademais, nos termos da Súmula 150 do STJ:" Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002100-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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