TJSC 2014.002121-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. CULPA CONCORRENTE. REJEIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA EVIDENCIADA. LITIGANTES QUE SEGUIAM EM DIREÇÃO CONTRÁRIA. MANOBRA DE CONVERSÃO PELO RÉU SEM OBSERVÂNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL DO AUTOR NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS APURADOS. PERÍCIA MÉDICA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É certo que aquele que efetua manobra em via de tráfego deve assegurar-se que pode executá-la sem implicar em risco para os demais usuários da via, analisando sua posição, velocidade e direção, certificando-se que a conversão não obstruirá a preferência de passagem dos veículos que trafegam na via prioritária. O CTB é claro ao dispor que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002121-0, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. CULPA CONCORRENTE. REJEIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA EVIDENCIADA. LITIGANTES QUE SEGUIAM EM DIREÇÃO CONTRÁRIA. MANOBRA DE CONVERSÃO PELO RÉU SEM OBSERVÂNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL DO AUTOR NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS APURADOS. PERÍCIA MÉDICA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É certo que aquele que efetua manobra em via de tráfego deve assegurar-se que pode executá-la sem implicar em risco para os demais usuários da via, analisando sua posição, velocidade e direção, certificando-se que a conversão não obstruirá a preferência de passagem dos veículos que trafegam na via prioritária. O CTB é claro ao dispor que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002121-0, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Mondaí
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