TJSC 2014.002124-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e desde que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002124-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e desde que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002124-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Coronel Freitas
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