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Jurisprudência


TJSC 2014.002132-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002132-0, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ibirama
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