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Jurisprudência


TJSC 2014.002171-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se valor fixado a título de danos morais, quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consubstanciados no fato de que o quantum não deve desvalorizar o bem jurídico protegido e, tampouco, ensejar lucro à vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002171-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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