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Jurisprudência


TJSC 2014.002174-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE REMONTA AO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS-AVALISTAS PELA DÍVIDA. TEMÁTICA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. PRECEDENTES DESTA CORTE NESSE SENTIDO. ASSUNTO FREQUENTEMENTE ANALISADA NA CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - a qual perpassa o tema da regularidade ou não da inscrição em cadastro de inadimplentes em virtude de duplicatas cedidas por força de contrato de mútuo mercantil - a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial". (Apelação Cível n. 2006.036796-0, de Curitibanos, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 16.07.2010) (Agravo de Instrumento n. 2012.011791-7, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 20-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002174-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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