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Jurisprudência


TJSC 2014.002208-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002208-5, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Içara
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