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Jurisprudência


TJSC 2014.002210-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AUTORA AJUIZOU AÇÃO EM FACE DE TRANSPORTADORA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE PARA AUXILIAR NA SUA PRODUÇÃO E DURANTE O TRANSPORTE DA CARGA A RÉ ENVOLVEU-SE EM GRAVE ACIDENTE DE TRÂNSITO DANIFICANDO O EQUIPAMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TRANSPORTE DE CARGA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS NOS BENS TRANSPORTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AQUISIÇÃO DA MÁQUINA DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES EVIDENTES. MÁQUINA AVARIADA ADQUIRIDA PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, pelo que, basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do fornecedor para que surja a obrigação de indenizar. A transportadora deveria garantir que o bem transportado chegue ao seu destino, pois a prestação de serviços de transporte é uma obrigação de resultado, conforme disposto no artigo 730 do Código Civil. O lucro cessante tem de ser visto como o lucro certo, em função do quadro afetado pelo ato ilícito. Deve corresponder a conseqüência imediata da paralisação de um negócio lucrativo que a vítima explorava, ou a frustração do rendimento que era razoavelmente esperado do bem lesado (Comentários ao novo código civil. Vol. III, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 36). RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS PELA FRUSTRAÇÃO DO RENDIMENTO QUE ERA RAZOAVELMENTE ESPERADO DA MÁQUINA DANIFICADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais (REsp n.º 202564, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira) (Apelação Cível n. 2011.081736-8, de Curitibanos, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-4-2012). RECURSO DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AO SEGURADO O VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002210-2, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Caçador
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