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Jurisprudência


TJSC 2014.002224-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE PORTE E O DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA QUE CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE OS DELITOS SE CONSUMARAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS. SENTENÇA MANTIDA. - O delito de disparo absorve o de porte ilegal de arma de fogo quando as condutas são consumadas num mesmo contexto fático e cometidas com desígnio único. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.002224-3, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Modelo
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